O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Confere ao Município de Porto Murtinho o cognome de Portal da Rota Bioceânica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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