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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.469, DE 19 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre a utilização de recursos visuais destinados aos portadores de deficiência auditiva na veiculação de propaganda oficial.

Publicada no Diário Oficial nº 5.776, de 20 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mensagens publicitárias de atos, programas, serviços e campanhas da administração direta e indireta do Estado veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem dos sinais e serão apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessíveis aos portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 19 de junho de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador




ebm/2002(Deficiência auditiva)



Deficiência auditiva.doc