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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.548, DE 4 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre data histórica para o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual
e,

Considerando que no dia 25 de setembro de 1970, foi instalado nesta
cidade a 1a Unidade de Corpo de Bombeiros Militar, na parte sul
ainda Estado uno de Mato Grosso;

Considerando ser, o culto as tradições históricas, uma das mais
importantes manifestações do valor Bombeiro-Militar,


D E C R E T A:



Art.1º - Fica considerado o dia 25 de setembro, data histórica para o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e será
comemorado com solenidades cívicas e militares.

Parágrafo Unico - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, mediante
Portaria, regulamentará as comemorações referentes a essa data.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1990



DECRETO Nº 5.548 DE 04 DE JULHO DE 1990.doc