O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual
e,
Considerando que no dia 25 de setembro de 1970, foi instalado nesta
cidade a 1a Unidade de Corpo de Bombeiros Militar, na parte sul
ainda Estado uno de Mato Grosso;
Considerando ser, o culto as tradições históricas, uma das mais
importantes manifestações do valor Bombeiro-Militar,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica considerado o dia 25 de setembro, data histórica para o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e será
comemorado com solenidades cívicas e militares.
Parágrafo Unico - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, mediante
Portaria, regulamentará as comemorações referentes a essa data.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1990 |