O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando o grande número de presos que cumprem pena na cadeia pública de Cassilândia-MS, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Unidade Penal de Cassilândia, localizada no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |