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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.558, DE 4 DE MARÇO DE 2004.

Cria a Unidade Penal de Cassilândia no Município de Cassilândia-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.198, de 5 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e

Considerando o grande número de presos que cumprem pena na cadeia pública de Cassilândia-MS, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade Penal de Cassilândia, localizada no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2004.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



CRIA A UNIDADE PENAL DE CASSILÂNDIA-MS.doc