O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual, e
tendo em vita o disposto no artigo 3º da Lei 299, de 14 de dezembro
de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 8.906, de 04 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15º - Cada um dos demais integrantes da lista a que se refere o
artigo 13, receberá na mesma ocasião, além do diploma de Funcionário
Padrão do Orgão ou Entidade que represente e da medalha do Mérito
Funcional de Segundo Grau o prêmio em dinheiro no valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da renumeração da
referência NS-25, da tabela de nível superior."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |