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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº. 8.906, de 04 de setembro de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.637, de 21 de outubro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual, e
tendo em vita o disposto no artigo 3º da Lei 299, de 14 de dezembro
de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 8.906, de 04 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15º - Cada um dos demais integrantes da lista a que se refere o
artigo 13, receberá na mesma ocasião, além do diploma de Funcionário
Padrão do Orgão ou Entidade que represente e da medalha do Mérito
Funcional de Segundo Grau o prêmio em dinheiro no valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da renumeração da
referência NS-25, da tabela de nível superior."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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