O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estabelecimento Penal Luiz Pereira da Silva o Presídio localizado no Município de Jateí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.13/12/2002(ESTABELECIMENTO PENAL LUIZ PEREIRA) |