(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.559, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Denomina Estabelecimento Penal Luiz Pereira da Silva o Presídio localizado no Município de Jateí-MS.

Publicada o Diário Oficial nº 5.902, de 19 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Estabelecimento Penal Luiz Pereira da Silva o Presídio localizado no Município de Jateí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



mfcj.13/12/2002(ESTABELECIMENTO PENAL LUIZ PEREIRA)



ESTABELECIMENTO PENAL LUIZ PEREIRA.doc