O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando o grande número de presos que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto na Comarca de Paranaíba;
Considerando que o Estabelecimento destinado a abrigar os presos dos referidos regimes vem funcionando de maneira precária, não atendendo aos objetivos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, localizado no Município de Paranaíba, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(mlfg/Cria o Estabelecimento Penal – Paranaíba/N) |