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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.173, DE 9 DE ABRIL DE 2003.

Cria o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, no Município de Paranaíba.

Publicado no Diário Oficial nº 5.976, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e

Considerando o grande número de presos que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto na Comarca de Paranaíba;

Considerando que o Estabelecimento destinado a abrigar os presos dos referidos regimes vem funcionando de maneira precária, não atendendo aos objetivos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, localizado no Município de Paranaíba, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 9 de abril de 2003.





JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador





DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública




(mlfg/Cria o Estabelecimento Penal – Paranaíba/N)



Cria o Estabelecimento Penal - Paranaíba.doc