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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.449, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores do Porto Caiuá de Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores do Porto Caiuá de Naviraí-MS, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária



Lei nº 3.449.doc