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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.094, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Cria, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN).

Publicado no Diário Oficial nº 8.814, de 5 de dezembro de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, está inserida como uma das prioridades do Ministério da Justiça;

Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ), instituiu Comissão Especial do Projeto Mulheres, vinculada à Diretoria de Políticas Penitenciárias, com objetivo de elaborar propostas de ações para o projeto estratégico do Ministério da Justiça “Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal”;

Considerando a necessidade de elaboração de estudos, termos de referência do tema e dos eixos temáticos, visando a subsidiar as diretrizes, metas e ações necessárias à implantação, execução, acompanhamento e avaliação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal, conforme orientação da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN-MJ);

Considerando a necessidade de regulamentar a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), o Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas, com a finalidade de articular políticas públicas governamentais, e de elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à Política de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Art. 2º O Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas, tem a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Plenário;

III - Secretaria-Executiva.

§ 1º O Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas será presidido pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) que, em sua ausência e impedimento, indicará seu substituto.

§ 2º A Secretaria-Executiva, diretamente subordinada à Presidência, será exercida pelo Diretor de Assistência Penitenciária (DAP/AGEPEN) e no impedimento deste, pelo Diretor de Operações Feminina (DOPFem/AGEPEN).

Art. 3º O Comitê Estadual de Acompanhamento, Avaliação e Efetivação dos Direitos das Mulheres Presas e Egressas será constituído por titulares e suplentes, representantes de cada órgão, entidade e segmento, a seguir nominados:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - Secretaria de Estado de Educação;

IV - Secretaria de Estado de Saúde;

V - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS);

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS);

VII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;

VIII - Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania;

IX - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

X - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);

XI - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB);

XII - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);

XIII - Conselho Estadual Antidrogas (CEAD-MS);

XIV - Pastoral Carcerária de Campo Grande;

XV - Conselho da Comunidade de Campo Grande-MS;

XVI - Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra a Mulher.

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, mediante indicação dos titulares dos órgãos, das entidades e dos segmentos nominados neste artigo.

Art. 4º Cabe à AGEPEN coordenar e promover o apoio administrativo necessário à execução das finalidades do Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á trimestralmente e/ou extraordinariamente por convocação do Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 6º O regimento interno do Comitê, elaborado pelos seus membros e aprovado em reunião plenária, será publicado no Diário Oficial do Estado por ato normativo do titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em até 180 (cento e oitenta) dias da instalação do Comitê.

Art. 7º São atribuições do Comitê:

I - promover a intersetorialidade como estratégia para garantir a inclusão da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, na elaboração da Política Estadual e Nacional para as Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

II - integrar políticas públicas visando a garantir a aplicação de instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos da implementação desta política;

III - estimular a criação, a expansão e a manutenção da Rede de Atendimento Integral das Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

IV - estimular e disseminar a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, na promoção e na defesa dos direitos das mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional;

V - expedir normas e deliberações visando a atender as proposições contidas no Sistema Nacional de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

VI - acompanhar, controlar e identificar os resultados, efeitos e impactos da implementação da Política de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

VII - proporcionar e compatibilizar informações necessárias à tomada de decisões;

VIII - mensurar o desenvolvimento de ações e atividades propostas pelo Plenário;

IX - articular-se com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

X - articular a ampliação e a participação das entidades públicas e da sociedade civil no controle social desta política, bem como nos diversos planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes;

XI - articular a construção e a adaptação de unidades prisionais exclusivas e regionalizadas, para o público feminino;

XII - articular o oferecimento de atividades específicas voltadas ao fortalecimento do vínculo entre a mulher presa e seu núcleo familiar, com especial atenção para seus filhos;

XIII - fomentar o desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio do conhecimento, da orientação e do acesso às políticas públicas de proteção social, trabalho e renda;

XIV - fomentar o diagnóstico precoce e encaminhamento para serviços compatíveis com a rede pública de saúde, a partir de articulações necessárias, visando à saúde integral da mulher;

XV - articular a promoção da atenção integral aos filhos(as) das mulheres em situação de prisão;

XVI - apreciar as proposições do Plenário.

Art. 8º Para o cumprimento de suas finalidades o Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou subcomissões.

Art. 9° O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, profissionais e ou especialistas para compor as subcomissões e ou os grupos de trabalho.

Art. 10. O desempenho das funções de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública