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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.609, DE 1 DE SETEMBRO DE 2008.

Cria o Estabelecimento Penal Masculino no Município de Rio Brilhante.

Publicado no Diário Oficial nº 7.287, de 2 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e considerando a necessidade de criação de estabelecimento penal masculino para presos que cumpram pena no regime fechado na comarca de Rio Brilhante,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentenças ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DECRETO 12.609.rtf