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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.631, DE 16 DE MAIO DE 2013.

Regulamenta o art. 40 da Lei Estadual nº 4.335, de 10 de abril de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.345, de 17 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), serão revertidas as receitas oriundas das taxas e das multas relativas ao exercício do seu poder de polícia administrativa, decorrentes da aplicação das normas do Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, instituído pela Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013.

§ 1º Os recursos financeiros arrecadados na forma prevista no caput serão aplicados na operacionalização do CBMMS.

§ 2º Do total dos recursos destinados ao CBMMS, oriundos das taxas e das multas de que trata o caput, 5% (cinco por cento) serão, obrigatoriamente, aplicados em ensino, instrução e em pesquisa da corporação bombeiro militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 16 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública