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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004.

Publicada no Diário Oficial nº 8.070, de 18 de novembro de 2011, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Revogada pela Lei nº 5.534, de 25 de junho de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências (NR)”

Art. 2º Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, o inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................…......................................................

I - ................................................................................................

II - ...............................................................................................

III - .............................................................................................

IV - .............................................................................................

V - agências bancárias e instituições assemelhadas.

Parágrafo único. ........................................................

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente