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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.065, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira Segurança Penitenciária, instituída pela Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.917, de 15 de janeiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 103, ambos da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002, e

Considerando que a entidade de administração do Sistema Penitenciário passou a ser órgão de regime especial, conforme o disposto no art. 21 da Lei n° 2.598, de 27 de dezembro de 2002, com a denominação de Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário;

Considerando que os postos intermediários de direção, gerência e chefia da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário serão constituídos de funções de confiança, instituídas na forma do art. 7° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pelo art. 2° da Lei n° 2.598, de 27 de dezembro de 2002, e privativas de servidores da carreira Segurança Penitenciária, em vista das disposições do art. 21 da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002;

Considerando que o provimento das funções de confiança de direção, gerência e chefia intermediárias da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário é indispensável para a manutenção da ordem e segurança pública e o exercício das atribuições de comando, coordenação, supervisão e controle das atividades inerentes ao Sistema Penitenciário;

Considerando que os servidores do Sistema Penitenciário para ocuparem as funções de confiança devem ter seus cargos transformados em Técnico Penitenciário, cujo requisito básico é o tempo de exercício determinado no art. 103, da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Os cargos efetivos ocupados pelos servidores que contavam, em 26 de setembro de 2002, mais de três anos de exercício na antiga Agência de Administração do Sistema Penitenciário, ficam transformados, por força do disposto no art. 103 da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002, no cargo efetivo de Técnico Penitenciário.

§ 1° Os servidores abrangidos por este Decreto poderão, até dez dias úteis da sua vigência, optar perante o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pela manutenção do respectivo cargo efetivo.

§ 2° O servidor que não tiver seu cargo transformado, seja por opção pessoal ou por não atender ao requisito referido no caput deste artigo, poderá ser removido para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ou ser colocado à disposição da Secretaria de Estado de Gestão Pública para fins de redistribuição a outro órgão ou entidade do Poder Executivo.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública deverá, até 15 de fevereiro de 2003, apresentar à Secretaria de Estado de Gestão Pública, no que couber, as informações, dados e documentos necessários ao enquadramento dos ocupantes dos cargos de Técnico Penitenciário nas funções de Gestor Penitenciário, Oficial Penitenciário ou Agente Penitenciário, instituídas pelo art. 4° da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da transformação dos cargos terá validade a partir do enquadramento dos servidores nas funções referidas no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.


Campo Grande, 14 de janeiro de 2003.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública





JÚLIO/TCF/2003 (TRANSFORMAÇÃO PENITENCIÁRIO)