O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental;
Considerando a ausência de registros técnicos indicativos da necessidade ou de recomendação de vedação da pesca em determinados trechos do Rio Apa;
Considerando o conteúdo normativo do Protocolo Adicional ao Acordo para Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Brasil e o Paraguai promulgado por intermédio do Decreto Federal nº 4.256, de 3 de junho de 2002, impondo à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultem na revisão do “Protocolo Adicional”;
Considerando que o Decreto nº 11.032, de 2002, contraria formalmente o disposto no Decreto Federal nº 4.256, de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.032, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SÉRGIO SEIKO YONAMINE
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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