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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.395, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

Dá nova denominação ao Selo Turismo e altera o Decreto nº 7.121, de 17 de março de 1993 e o Decreto nº 10.719, de 2 de abril de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 7.032, de 16 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Selo Turismo instituído pelo Decreto nº 7.121, de 17 de março de 1993, alterado pelo Decreto nº 10.719, de 2 de abril de 2002, passa a ser denominado “Selo Pesca Turismo”.

Art 2º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 7.121, de 1993, alterado pelo Decreto nº 10.719, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º .............................................

Parágrafo único Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul definir, mediante ato próprio, os locais e atividades que devem ser considerados para os fins deste artigo.” (NR)

“Art. 4º ...........................................

Parágrafo único. Idêntica isenção beneficiará os maiores de 60 (sessenta) anos e os estudantes, desde que comprovem essa condição.” (NR)

“Art. 7º A renda decorrente da aplicação deste Decreto será aplicada pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul na área que gerou a receita na proporção de 50% (cinqüenta por cento) por meio de ações de conservação, manutenção e divulgação, bem como, na confecção dos selos.

§ 1º Deduzido o percentual previsto neste artigo, o restante da receita será destinado à Polícia Militar Ambiental para que atue, efetivamente, nas áreas programadas, inclusive realizando a cobrança e fiscalização do Selo, condicionada ao envio de relatório de atividades no primeiro dia útil do mês subseqüente à Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

§ 2º A receita a que alude o § 1º será repassada na forma de materiais e ou serviços solicitados pela Polícia Militar Ambiental com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.” (NR)

§ 2º A receita a que alude o § 1º será repassada no décimo quinto dia do mês subseqüente, na forma de destaque orçamentário e financeiro, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para que seja aplicada na forma de materiais e ou serviços para manutenção das atribuições da Polícia Militar Ambiental. (redação dada pelo Decreto 12.529, de 28 de março de 2008)

Art. 3º O saldo de recursos existente até a data da publicação deste Decreto deverá ser repassado à Polícia Militar Ambiental por meio de materiais e ou serviços conforme solicitação desta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo



DECRETO 12.395 - SELO PESCA TURISMO.rtf