O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o vencimento-base dos servidores integrantes da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º A remuneração dos servidores integrantes das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Médico Legista, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Auxiliar de Perícia e Agente de Telecomunicações, todas do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, fixada nos anexos I, II e III da Lei nº 1.834, de 6 de abril de 1998, passa a ser a constante das Tabelas A, B e C do anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A remuneração constante do anexo II inclui o abono salarial concedido pela Lei nº 1.837, de 6 de abril de 1998
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
DELEGADO DE POLÍCIA
REFERÊNCIA | VENCIMENTO-BASE |
POC-401 ESP | 1.104,90 |
POC-401 1ª Classe | 994,42 |
POC-401 2ª Classe | 894,97 |
POC-401 3ª Classe | 805,48 |
ANEXO II DA LEI Nº LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
TABELA A
MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL
REFERÊNCIA | SUBSÍDIO |
POC-402/403 ESP | 1.669, 29 |
POC-402/403 1ª Classe | 1.427,74 |
POC-402/403 2ª Classe | 1.226,45 |
POC-402/403 3ª Classe | 1.058,71 |
TABELA B
INSPETOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
REFERÊNCIA | SUBSÍDIO |
POC-404/405 ESP | 1.361,17 |
POC-404/405 1ª Classe | 1.170,98 |
POC-404/405 2ª Classe | 1.012,48 |
POC-404/405 3ª Classe | 880,40 |
TABELA C
AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, AGENTE
AUXILIAR DE PERÍCIA E AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES
REFERÊNCIA | SUBSÍDIO |
POC-406/412 ESP | 1.118,56 |
POC-406/412 1ª Classe | 968,80 |
POC-406/412 2ª Classe | 844,00 |
POC-406/412 3ª Classe | 740,00 |
mfcj.12/12/2000(REAJUSTE POLÍCIA CIVIL) |