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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Fixa o vencimento-base dos servidores integrantes do Subgrupo Policial Civil do Grupo Segurança, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.413, de 22 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o vencimento-base dos servidores integrantes da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º A remuneração dos servidores integrantes das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Médico Legista, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Auxiliar de Perícia e Agente de Telecomunicações, todas do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, fixada nos anexos I, II e III da Lei nº 1.834, de 6 de abril de 1998, passa a ser a constante das Tabelas A, B e C do anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração constante do anexo II inclui o abono salarial concedido pela Lei nº 1.837, de 6 de abril de 1998

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ANEXO I DA LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
DELEGADO DE POLÍCIA
REFERÊNCIA
VENCIMENTO-BASE
POC-401 ESP
1.104,90
POC-401 1ª Classe
994,42
POC-401 2ª Classe
894,97
POC-401 3ª Classe
805,48


ANEXO II DA LEI Nº LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

TABELA A
MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL

REFERÊNCIA
SUBSÍDIO
POC-402/403 ESP
1.669, 29
POC-402/403 1ª Classe
1.427,74
POC-402/403 2ª Classe
1.226,45
POC-402/403 3ª Classe
1.058,71


TABELA B
INSPETOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA

REFERÊNCIA
SUBSÍDIO
POC-404/405 ESP
1.361,17
POC-404/405 1ª Classe
1.170,98
POC-404/405 2ª Classe
1.012,48
POC-404/405 3ª Classe
880,40


TABELA C
AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, AGENTE
AUXILIAR DE PERÍCIA E AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES
REFERÊNCIA
SUBSÍDIO
POC-406/412 ESP
1.118,56
POC-406/412 1ª Classe
968,80
POC-406/412 2ª Classe
844,00
POC-406/412 3ª Classe
740,00


mfcj.12/12/2000(REAJUSTE POLÍCIA CIVIL)



REAJUSTE POLÍCIA CIVIL.doc