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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.026, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública o Clube da Melhor Idade do Município de Rochedo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube da Melhor Idade do Município de Rochedo, com sede e foro no Município de Rochedo-MS.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária



LEI 3.026.rtf