A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

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