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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.958, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.

Publicada no Diário Oficial nº 7.780, de 1º de setembro de 2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. ADI Nº 2010.035531-5/0000-00 - Capital.
Revogada pela Lei nº 5.049, de 22 de agosto de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

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ADIN LEI 3.958 - PUBLICAÇÃO.pdf