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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.514, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.213, de 15 de maio de 2008.
Revogada pela Lei n. 3.649, de 13 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a contratar, por prazo determinado, em caráter de excepcional interesse público, servidores para o exercício de atividades necessárias à manutenção do funcionamento do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, deverá observar as vagas, quantitativos, denominações e qualificação exigidos para os servidores efetivos constantes dos Grupos Ocupacionais V, VI, VII e VIII, da Lei nº 1.939, de 22 de dezembro de 1998, e será feito mediante processo seletivo simplificado, na forma e condições estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Contas, sujeito à ampla divulgação.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público o risco de ofensa ao princípio da continuidade do serviço público provocado pela exoneração simultânea de no mínimo 15% (quinze por cento) do total de servidores pertencentes ao quadro do Tribunal de Contas, com o comprometimento nas atividades operacionais do órgão.

Parágrafo único. A reposição de pessoal, para não sofrer solução de continuidade nas atividades operacionais do Tribunal de Contas, se faz necessária até a efetivação e contratação de novos servidores por meio de concurso público para o preenchimento das vagas existentes.

Art. 3º As contratações previstas no art. 1º desta Lei serão feitas pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período.

Art. 4º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos diversos da função;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 6 (seis) meses do encerramento do seu contrato anterior;

IV - ser colocado à disposição ou cedido a outro órgão ou entidade.

Art. 5º Os contratados, temporariamente, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, assim como mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão, aplicando-se, para efeito de recolhimento e concessão de benefícios previdenciários, o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 6º O vencimento do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixado com base nos planos de cargos e salários dos servidores efetivos do Tribunal de Contas e corresponderá ao nível/padrão inicial do cargo para o qual está sendo contratado.

Art. 7º O contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se-á:

I - por conveniência da Presidência do Tribunal de Contas, devidamente justificada;

II - pelo término do prazo contratual;

III - por iniciativa do contratado;

IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado.

§ 1º A rescisão do contrato, na forma prevista no inciso III deste artigo será comunicada por escrito à Presidência com antecedência mínima de 30 dias.

§ 2º No caso de rescisão contratual na forma prevista no inciso I deste artigo, o contratado fará jus a indenização correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do montante devido até o término da vigência do contrato.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2008.

JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício



Contratação Tempo Determinado - Tribunal de Contas de MS.doc