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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1604, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Jupiá, com sede e foro
no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche Jupiá,
com sede e foro no Município de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de setembro de 1995.



LEI Nº 1604 DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.doc