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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.090, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de Naviraí no Município de Naviraí.

Publicado no Diário Oficial nº 6.715, de 26 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de criação do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto na comarca de Naviraí, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de Naviraí, localizado no município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 25 de abril de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado interino de Justiça e Segurança Pública



Decreto nº 12.090.doc