O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 103, ambos da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002,
Considerando que a entidade de Administração do Sistema Penitenciário passou a ser órgão de regime especial, conforme art. 21 da Lei n° 2.598, de 27 de dezembro de 2002, com a denominação de Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário;
Considerando que o enquadramento dos servidores do Sistema Penitenciário nas funções integrantes do cargo efetivo de Técnico Penitenciário estão vinculadas à correlação entre as atribuições exercidas em 26 de setembro de 2002 e as previstas para as funções instituídas pela Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos I, II e III deste Decreto, as atribuições básicas das funções de Agente Penitenciário, Oficial Penitenciário e Gestor Penitenciário, instituídas pelo art. 4º da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, para integrar a categoria funcional de Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária referida na alínea “e” do inciso V do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.
§ 1º O enquadramento dos ocupantes do cargo efetivo de Técnico Penitenciário nas funções referidas neste artigo será formalizado por ato do Governador.
§ 2º Os efeitos financeiros da transformação dos cargos atualmente ocupados em cargos de Técnico Penitenciário e do enquadramento nas funções referidas neste artigo, serão contados a partir do mês seguinte ao da publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I AO DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
SÍNTESE E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
1. FUNÇÃO: AGENTE PENITENCIÁRIO
1.1. Área de Segurança e Custódia: atividade de nível superior, sob supervisão, envolvendo serviços de vigilância, segurança e disciplina penitenciárias, atendimento, orientação e acompanhamento dos presos nos diversos regimes de execução penal, nos contornos da legislação, regimentos, ordens e programas de tratamento, com o seguinte detalhamento de atribuições:
1.1.1. cuidar da disciplina e segurança dos presos;
1.1.2. fazer rondas periódicas;
1.1.3. fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em qualquer atividade desenvolvida internamente, observando os regulamentos e normas específicas;
1.1.4. informar aos superiores hierárquicos sobre as ocorrências surgidas em seu período de trabalho;
1.1.5. verificar as condições físicas dos estabelecimentos penais;
1.1.6. verificar os aspectos de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso de presos;
1.1.7. conduzir veículos para atendimento a serviços do Sistema Penitenciário;
1.1.8. operar sistemas de comunicação na área do Sistema Penitenciário;
1.1.9. assistir e orientar, quando solicitado, estágio de alunos da Escola de Serviços Penitenciários;
1.1.10. registrar a entrada e saída de presos e ocorrências em livros próprios;
1.1.11. promover o controle, registro e revista de veículos que ingressam ou saem da unidade prisional;
1.1.12. realizar revista pessoal e de pertences das pessoas interessadas em ingressar na unidade prisional;
1.1.13. auxiliar os Oficiais Penitenciários na coordenação de atividades internas;
1.1.14. efetuar a conferência periódica do efetivo carcerário e a revista de presos ao sair e retornar ao pavilhão ou celas;
1.1.15. recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na unidade é prevista em regimento ou ordem;
1.1.16. coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;
1.1.17. inspecionar, periodicamente, as celas, pavilhões, pátios e locais de atividades freqüentados pelos presos;
1.1.18. acompanhar a movimentação de presos nos setores de trabalho, de lazer e de assistência em geral;
1.1.19. realizar a identificação e a qualificação de presos;
1.1.20. controlar os materiais que de alguma forma ensejem riscos à segurança;
1.1.21. atuar decisivamente na correção de comportamentos inadequados de presos;
1.1.22. conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local, informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;
1.1.23. estimular o preso em hábitos de higiene, educação informal e boas maneiras;
1.1.24. executar outras tarefas correlatas, definidas em manual de atribuições e regimento do estabelecimento penal;
1.2. Área de Perícia e Assistência: atividade de nível superior nas áreas de conhecimento específico de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Direito e Ciências Sociais, com a respectiva habilitação legal, sob supervisão, envolvendo serviços afetos à realização de exames gerais e o criminológico, perícias, formulação e acompanhamento de programas de tratamento, elaboração de prognósticos, emissão de pareceres e prestação de assistência na sua área de atuação, observados os limites legais e regimentares da organização penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:
1.2.1. avaliar e diagnosticar, por meio de exames gerais e criminológico, a personalidade do condenado, para fins de classificação e individualização da execução da pena;
1.2.2. efetuar a prognose criminal para fins de indicação de regimes penitenciários e outros efeitos penais;
1.2.3. formular o programa de tratamento penitenciário;
1.2.4. desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com o programa de tratamento penitenciário;
1.2.5. formular e supervisionar técnicas de atuação penitenciária, realizadas individualmente ou em grupo, incluindo os egressos;
1.2.6. peticionar e acompanhar, no âmbito do Juízo das Execuções Penais, as medidas jurídicas previstas no itinerário de cumprimento de pena;
1.2.7. participar de comissão disciplinar da unidade penal;
1.2.8. assistir ao preso, observada sua área de atuação;
1.2.9. propor medidas convergentes à correta aplicação dos instrumentos pedagógico-penal;
1.2.10. fazer relatório e efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados;
1.2.11. executar outras tarefas correlatas, definidas em manual de atribuições e regimento da Unidade Penal;
1.3. Área de Apoio Operacional: atividade de nível superior nas áreas de Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e Estatística, sob supervisão, envolvendo serviços de administração dos recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, programação e implantação de sistemas de computação, inspeção, supervisão, fiscalização de serviços contratados, controle e acompanhamento de contratos e convênios, elaboração de parecer, análises, estudos, coletas de informações, orientação, divulgação e organização dentro de sua área de atuação, com o seguinte detalhamento de atribuições:
1.3.1. elaborar minutas, termos de contrato, exposição de motivos, convênios e outros documentos de natureza jurídica de interesse do Sistema Penitenciário;
1.3.2. realizar estudos, pesquisas e análises de situações jurídicas do pessoal penitenciário, emitindo pareceres e prestando assistência aos interessados;
1.3.3. cadastrar, controlar e manter atualizadas, as informações concernentes aos dados pessoais e à vida funcional dos servidores do Sistema Penitenciário;
1.3.4. acompanhar a situação funcional dos servidores, verificando e instruindo os processo de promoção, de obtenção de benefícios e outros direitos, orientando-os sobre a aplicabilidade da legislação de pessoal no âmbito da Organização Penitenciária;
1.3.5. executar serviços de controle e acompanhamento da atividade orçamentária, financeira, contábil, bem como seus resultados;
1.3.6. analisar e manter o controle dos procedimentos de prestação de contas dos suprimentos de fundos, relatórios de diárias, convênios, acordos e outros;
1.3.7. participar da execução, acompanhamento e controle da programação física e financeira de projetos da área de interesse do Sistema Penitenciário;
1.3.8. atuar na coordenação e controle de atividades de transporte, comunicação, compras, armazenamento, distribuição, patrimônio, protocolo, arquivos e serviços gerais;
1.3.9. manter registro dos bens móveis, identificando sua localização, responsabilidade, descrição, valor e estado de conservação, assim como entrada e saída;
1.3.10. executar e supervisionar as atividades relativas à guarda e controle dos bens móveis e imóveis de uso da unidade do Sistema Penitenciário;
1.3.11. efetivar trabalhos referentes à análise de sistemas, programação e elaboração de planos e projetos de organização, por meio dos recursos técnicos de processamento eletrônico de dados de interesse do Sistema Penitenciário;
1.3.12. assessorar as chefias em assuntos técnicos, observadas as áreas de conhecimento específico.
ANEXO II AO DECRETO Nº 11.169, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
SÍNTESE E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
2. FUNÇÃO: OFICIAL PENITENCIÁRIO
2.1. Área de Segurança e Custódia: atividade de grande complexidade, envolvendo serviços de planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de segurança, vigilância e disciplina penitenciárias, assessoramento superior e o exercício de função de confiança ou cargo em comissão no âmbito da Organização Penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:
2.1.1. zelar pela segurança da unidade penal, de presos, de funcionários e de pessoas que compõem o cenário prisional;
2.1.2. coordenar e fiscalizar a movimentação de presos no interior do estabelecimento penal, alertando-os sobre o comportamento exigível;
2.1.3. dirigir equipes de Agentes Penitenciários, instruindo-os sobre a compatibilidade de comportamento às normas institucionais e propósitos da execução;
2.1.4. contribuir, por meio de proposições, na formulação, revisão e interpretação de leis e regimentos que orientam a execução das penas;
2.1.5. coordenar as inspeções periódicas em celas e instalações prisionais e revistas pessoais em presos;
2.1.6. orientar a contagem de presos para recebimento e entrega do serviço, bem como nos finais de expedientes;
2.1.7. supervisionar a presença de presos, por meio de chamada nominal, nas oportunidades de saídas e retornos às galerias ou pavilhões;
2.1.8. efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviço;
2.1.9. relatar por escrito as ocorrências contrárias aos regramentos específicos da unidade prisional;
2.1.10. coordenar e fiscalizar o ingresso e a movimentação de visitantes de presos, analisando credenciais e outros documentos;
2.1.11. adotar as medidas necessárias ao cumprimento de alvarás de soltura;
2.1.12. compor, via designação, Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penitenciário;
2.1.13. compor, quando indicado, o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;
2.1.14. coordenar e distribuir os Agentes Penitenciários em equipes de trabalho e em setores operacionais;
2.1.15. operar sistema de radiocomunicação e outros instrumentos eletrônicos que impliquem vigilância e segurança do estabelecimento prisional;
2.1.16. participar na elaboração das normas de procedimentos e coordenar as ações em casos de movimentos de insubordinação individual e coletiva de presos;
2.1.17. instruir funcionários e presos sobre as normas de conduta interna, incentivando-os ao acatamento e respeito às autoridades e semelhantes, bem como à manutenção da ordem e disciplina;
2.1.18. cumprir e fazer cumprir ordens superiores;
2.1.19. visitar e corrigir, quando necessário, os livros de entrada e saída de servidores, de visitantes, de ocorrências do oficial de dia e de controle de visitantes e de material;
2.1.20. informar ao responsável pela guarda externa sobre as mudanças de rotina, suspeitas de evasão, invasão e movimentos de insubordinação coletiva de presos;
2.1.21. supervisionar as atividades de remanejamento, recebimento e lotação de presos;
2.1.22. exercer função de confiança ou cargo em comissão, extraordinariamente, de quarto nível hierárquico, e as de níveis subseqüentes, preferencialmente em atividade da mesma natureza;
2.2. Área de Perícia e Assistência: atividade de grande complexidade, envolvendo serviços de planejamento, pesquisa, inspeção, supervisão, fiscalização e execução de atividades relacionadas aos exames gerais e o criminológico, perícias, formulação e acompanhamento dos programas de tratamento penal, elaboração de prognósticos, emissão de pareceres e a prestação de assistência, em sentido amplo, dentro de sua área de atuação e o exercício de função de confiança no âmbito da Organização Penitenciária, com o seguinte detalhamento de atribuições:
2.2.1. coordenar os trabalhos de avali
|