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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.040, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Organiza a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul na estrutura da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.

Publicado no Diário Oficial nº 6.668, de 10 de fevereiro de 2006,
Republicado no Diário Oficial nº 6.683, de 8 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica incluída na estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, subordinada ao Diretor-Presidente, a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 48 da Lei nº 2.518, de 18 de setembro de 2002.

Art. 2º Compete à Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul atuar na qualificação profissional dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado, mediante a execução de programas de formação, capacitação e qualificação profissional voltados para a modernização e eficiência da gestão e prestação dos serviços públicos penitenciários.

§ 1º A Escola deverá oferecer em regime contínuo e permanente cursos destinados ao aprimoramento profissional dos servidores para execução de suas funções e exercício de atribuições gerenciais e de assessoramento técnico.

§ 2º A qualificação profissional terá por objetivo criar condições para a valorização dos servidores, incluindo o desenvolvimento de programas de formação inicial, constituídos de segmentos teóricos e práticos, e de atividades regulares de capacitação, aperfeiçoamento e especialização, para os integrantes da carreira Segurança Penitenciária.

Art. 3º Os programas e atividades de qualificação profissional dos integrantes da carreira Segurança Penitenciária compreendem:

I - a formação e preparação dos candidatos concorrentes ao ingresso na carreira, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalhos adequados ao exercício das funções em que se desdobra a categoria funcional de Técnico Penitenciário;

II - a realização de cursos regulares de aperfeiçoamento e complementação da formação inicial, visando habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições próprias da respectiva função;

III - a promoção de cursos regulares de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização, visando habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a função de hierarquia superior;

IV - a promoção de cursos de natureza gerencial, com a finalidade de preparar servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento.

Art. 4º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul desenvolverá as atividades de capacitação de servidores públicos em articulação com a Fundação Escola de Governo, de conformidade com as disposições dos Decretos nº 11.868, de 2 de junho de 2005, e nº 11.705, de 22 de outubro de 2004.

Art. 5º Fica instituída no Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN, uma função de confiança de Diretor da Escola Penitenciária, símbolo CGA-3, privativo de integrantes da carreira Segurança Penitenciária, com gratificação correspondente ao terceiro nível hierárquico, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Republicação do Decreto nº 12.040.doc