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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1567, DE 18 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente
Hospital Nosso Lar com sede e foro no Município de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Beneficente Hospital Nosso Lar, com sede e foro no Município de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de abril de 1995.



LEI Nº 1567 DE 18 DE ABRIL DE 1995.doc