O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Beneficente Hospital Nosso Lar, com sede e foro no Município de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 1995. |