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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.255, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012.

Cria o Disque - Idoso no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.289, de 4 de outubro de 2012, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do 7º do art. 70 da Constituição do Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado de Mato Grosso do Sul, uma Central Telefônica DISQUE-IDOSO que, através de uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, durante as 24 horas do dia, atenda as seguintes finalidades:

I - preste informações ao idoso ou a seus cuidadores, sobre a existência e funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença;

II - orienta os idosos sobre seus direitos e deveres;

III - receba denúncias da população referentes ao idoso desaparecido, abandonado, desmemoriado, em perigo, em situação de violência física ou psicológica, ou outras.

Art. 2º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de outubro de 2012.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente