O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial anual para os servidores das categorias funcionais da carreira de Procurador do Estado, integrante do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, no percentual de 7.9% (sete inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o subsídio.
Art. 2º Fica aprovada a tabela de subsídio dos servidores das categorias funcionais da carreira de Procurador do Estado, com vigência a partir de 1º de agosto de 2015, nos valores constantes da tabela do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2015.
Campo Grande, 28 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.725, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
SUBSÍDIO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO
Tabela de subsídio: Revisão geral anual
Cargo: Procurador do Estado
Vigência: 1/8/2015
|