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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.694, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.

Institui a Campanha "Leite Materno, só precisa amor para doar" e concede abono de ponto à servidora estadual doadora.

Publicado no Diário Oficial nº 6.342, de 6 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 37 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituída a campanha "Leite Materno, só precisa amor para doar" com a finalidade de aumentar a coleta de leite humano nos bancos de leite humano instalados no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de incentivo e estímulo à doação de leite materno, e auxiliar na redução da morbi-mortalidade infantil.

Art. 2° A servidora pública estadual nutriz, que se cadastrar voluntariamente em um dos bancos de leite humano do Estado e doar o leite materno, fará jus, observada a escala a seguir, ao abono de:

I - três dias, pela doação por mais de três e até cinco meses;

II - cinco dias, pela doação por mais seis e até oito meses;

III - sete dias, pela doação por nove meses ou mais.

§ 1° Os abonos concedidos pela doação voluntária serão acrescidos às férias, nos dias imediatamente anteriores ao seu início ou a partir do dia útil imediatamente seguinte ao seu término.

§ 2° Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite humano expedir declaração de doação e informar, mensalmente, à Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde os nomes das servidoras doadoras que tenham completado períodos de doação, conforme escala definida no caput.

Art. 3° Poderão ser doadoras as nutrizes sadias que apresentam secreção láctica superior às exigências de seu filho, e que se disponham a doar o excedente, por livre e espontânea vontade, conforme o disposto no item 1.3. do Capítulo I da Portaria MS n° 322, de 26 de maio de 1988.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.694.rtf