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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.162, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

Cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.905, de 23 de abril de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), órgão de instâncias consultiva e deliberativa das políticas públicas, para atuar na coordenação das ações do planejamento, da gestão e das finanças, de forma integrada, com o objetivo de garantir a intersetorialidade, a transversalidade, a integração e a efetividade das ações governamentais.

Art. 2º O CGMS tem por finalidade coordenar e integrar as decisões estratégicas de Governo, e deliberar sobre os atos de gestão relativos a aumento de despesa, atuando segundo os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, implementando políticas públicas de relevância estratégica para o Governo, em especial as referentes a recursos humanos e à estrutura organizacional da Administração Estadual, competindo-lhe ainda:

I - assegurar a integração e o alinhamento das estruturas da administração pública estadual à estratégia governamental prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA);

II - acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais de alta relevância estratégica, e avaliar os resultados dos demais programas que compõem o planejamento estratégico do Governo, com base nas informações gerenciais produzidas pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e pelos demais órgãos da Administração Pública Estadual;

III - promover, caso necessário, a revisão de projetos e de atividades relativas ao Poder Executivo, constantes nos Orçamentos Fiscais Anuais, visando à sua adequação às metas de resultado estabelecidas no PPA;

IV - identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais e assegurar a interação governamental.

Art. 3º O CGMS tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, que o presidirá;

II - o Secretário de Estado de Fazenda;

III - o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;

IV - o Secretário de Estado da Casa Civil; (revogado pelo Decreto nº 14.764, de 26 de junho de 2017)

V - o Procurador-Geral do Estado;

VI - o Controlador-Geral do Estado; (acrescentado pelo Decreto nº 14.998, de 14 de maio de 2018)

VII - o Secretário Especial e Consultor Legislativo. (acrescentado pelo Decreto nº 15.135, de 21 de janeiro de 2019)

Parágrafo único. A presidência do Conselho de Governança será exercida pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica que, em suas ausências e impedimentos, ficará a cargo do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4º Ficam criados, no âmbito do CGMS, na qualidade de instâncias para o compartilhamento da gestão, os Comitês abaixo especificados, que têm por objetivo subsidiar as decisões do Conselho, em matérias de interesse dos órgãos, entidades, sociedades de economia mista e das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, que integram a Administração Pública do Poder Executivo:

I - Comitê de Recursos Humanos;

II - Comitê de Planejamento, Finanças e Orçamento;

III - Comitê de Tecnologia da Informação;

IV - Comitê de Governança Corporativa;

V - Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Estaduais; (acrescentado pelo Decreto nº 14.924, de 16 de janeiro de 2018)

VI - Comitê Estadual de Excelência em Gestão. (acrescentado pelo Decreto nº 15.753, de 3 de setembro de 2021)

Parágrafo único. A composição dos Comitês, os requisitos técnicos e profissionais dos seus integrantes, suas competências e responsabilidades, matérias sujeitas às suas análises e formas de atuação, assim como o regime das suas reuniões de trabalho serão detalhadas em normas específicas.

Art. 5º Poderão ser instituídos, no âmbito do CGMS, outros comitês para o desenvolvimento de estudos e assessoramento técnicos específicos.

Art. 6º Fica criada, no âmbito do CGMS, a Assessoria Executiva do Conselho, na qualidade de instância para o compartilhamento de gestão, que tem por objetivo apoiar o Conselho de Governança, coordenar o funcionamento dos Comitês e atuar, de forma integrada, com as unidades da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no acompanhamento de metas e de resultados de programas estratégicos, assim como fornecer ao Conselho as informações e os dados gerenciais que permitam subsidiar o seu processo de tomada de decisão.

Art. 6º Fica criada, no âmbito do CGMS, a Assessoria Executiva do Conselho, na qualidade de instância para o compartilhamento de gestão, coordenada pelo Secretário Especial e Consultor Legislativo, que tem por objetivo apoiar o Conselho de Governança, coordenar o funcionamento dos Comitês e atuar, de forma integrada, com as unidades da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no acompanhamento de metas e de resultados de programas estratégicos, assim como fornecer ao Conselho as informações e os dados gerenciais que permitam subsidiar o seu processo de tomada de decisão. (redação dada pelo Decreto nº 15.135, de 21 de janeiro de 2019)

Art. 7º O CGMS reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando necessário.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura básica do Conselho de Governança é a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO DO DECRETO Nº 14.162, DE 22 DE ABRIL DE 2015. (redação dada pelo Decreto nº 14.924, de 16 de janeiro de 2018) (redação dada pelo Decreto nº 15.753, de 3 de setembro de 2021)
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO DE GOVERNANÇA
DE MATO GROSSO DO SUL