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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.109, DE 1 DE JUNHO DE 2000.

Denomina de Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal do Município de Ponta Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.277, de 2 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ricardo Brandão o Estabelecimento Penal da cidade de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador