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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.785, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente do Aero Rancho - Obras Sociais e Comunitárias do Aero Rancho - O.S.C.A.R., com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.646, de 4 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente do Aero Rancho - Obras Sociais e Comunitárias do Aero Rancho - O.S.C.A.R., com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 3 de novembro de 1997.




WILSON BARBOSA MARTINS
Governador




JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho



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