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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.411, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

Cria cargos, nos termos que especifica, para compor o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), estabelecido na Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.530, de 4 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 cargos que passam a integrar o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), e o quantitativo fixado no Anexo I da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, distribuídos da seguinte forma:

I - Fiscal Estadual Agropecuário: 50 cargos;

II - Gestor Estadual Agropecuário: 2 cargos;

III - Agente Fiscal Agropecuário: 48 cargos.

§ 1º O Anexo I da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos cargos criados nesta Lei.

§ 2º Os cargos de que trata esta Lei serão adicionados à classe A dos respectivos cargos, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado