O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato
dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS,
com sede e foro no município de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. A Utilidade Pública estende-se a todAs as suAs
seccionais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs todAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de abril de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |