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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.363, DE 6 DE ABRIL DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS-, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.519, de 7 de abril de 1993, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato
dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS,
com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. A Utilidade Pública estende-se a todAs as suAs
seccionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs todAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de abril de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho