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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1363, DE 6 DE ABRIL DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Agentes
Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS-, com sede e
foro no município de Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato
dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS,
com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. A Utilidade Pública estende-se a todAs as suAs
seccionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs todAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de abril de 1993.



LEI Nº 1363 DE 06 DE ABRIL DE 1993.doc