O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato
dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS,
com sede e foro no município de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. A Utilidade Pública estende-se a todAs as suAs
seccionais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs todAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de abril de 1993. |