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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.396, DE 12 DE JULHO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Distrito de Prudêncio Thomas, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.008, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Distrito de Prudêncio Thomas, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária



LEI 3.396 - ASSOCIAÇÃO.rtf