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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.636, de 28 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar de toda a rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador