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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 81, DE 7 DE MARÇO DE 1979.

Autoriza a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL) a participar do capital social da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul S/A.

Publicado no Diário Oficial nº 47, de 8 de março de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 7º do Decreto-lei nº 1, de 1º de janeiro de
1979,

Considerando que a execução da Política Nacional de Abastecimento e
requisito estratégico para a modernização das empresas nacionais de
produção e distribuição de produtos Agropecuários, segundo a Lei
federal nº 5.727, de 4 de setembro de 1971 (II PND);

Considerando que o II PND instituiu, para tanto, o Sistema Nacional
de Centrais de Abastecimento (SINAC);

Considerando que a política de abastecimento e um esforço federal
extensivo aos Estados, na forma preconizada pelo Decreto federal nº
70.502, de 11 de maio de 1972;

Considerando os demais preceitos da legislação aplicada sobre a
matéria, ou seja, a Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962,
combinada com o Decreto federal nº 66.332, de 17 de março de 1970;

Considerando as atribuições especificas da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), na formulação e
execução da política estadual de abastecimento, nos termos do Decreto
nº 28, de 11 de janeiro de 1979;

Considerando, finalmente, que o Estado de Mato Grosso do Sul
pretende, como nova Unidade Federativa, incorporar-se aos esforços
governamentais em prol da Política Nacional de Abastecimento, com
estrita observância da legislação acima invocada,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do
Sul (AGROSUL) autorizada a participar na constituição, juntamente com
a União, através da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), e a
Prefeitura Municipal de Campo Grande, de uma sociedade por ações, com
a finalidade de construir, instalar e explorar centrais de
abastecimento, em consonância com o Programa do Sistema Nacional de
Centrais de Abastecimento (SINAC), criado pelo Decreto federal nº
70.502, de 11 de maio de 1972.

Art. 2º - A sociedade de que trata o artigo anterior, tem a
denominação de Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul S/A.
(CEASA/MS), com sede no Município de Campo Grande.

Art. 3º - A participação da AGROSUL no capital social da CEASA/MS
será, inicialmente, de Cr$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos
mil cruzeiros).

Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo, necessários a
participação da AGROSUL no capital social da CEASA/MS, serão
provenientes do Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul
(FUNDESUL).

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de março de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Afonso Nogueira de Simões Corrêa
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes