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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.165, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

Organiza a carreira Regulação dos Serviços Públicos Concedidos, transforma cargos efetivos para compor o Quadro de Pessoal da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.974, de 8 de abril de 2003.
Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.749, de 21 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3° e no § 2° do art. 10, todos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e no art. 9º e inciso III do art. 10 da Lei n° 2.599, de 27 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° A carreira Regulação dos Serviços Públicos Concedidos integrante do Grupo Ocupacional Gestão Institucional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, prevista na alínea “a” do inciso VIII do art. 11 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 27 de dezembro de 2002, é integrada pelas seguintes categorias funcionais:

I -Analista de Regulação;

II -Técnico de Regulação.

Parágrafo único. Os cargos de Analista de Regulação e de Técnico de Regulação serão providos por concurso público de provas e títulos e seus ocupantes terão lotação privativa na Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

Art. 2º A categoria funcional de Analista de Regulação será integrada por funções cujas atribuições, conforme descritas no anexo I, tem identidade com as áreas de competência das seguintes profissões:

I - Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Ambiental ou com especialização na área do Meio Ambiente;

II - Geólogo, Biólogo, Bioquímico ou Químico;

III - Administrador, Economista e Contador;

IV - Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo ou Licenciado em Letras.

§ 1º Os ocupantes dos cargos de Analista de Regulação, considerada a respectiva habilitação profissional, executarão suas atribuições vinculadas a uma das seguintes áreas:

I - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Transportes, Mineração, Telecomunicações ou Saneamento;

II - Ouvidoria ou Econômica e Financeira.

§ 2º As vagas para provimento dos cargos de Analista de Regulação terão suas quantidades definidas, por habilitação profissional e área de atuação, no edital de concurso público que estabelecer as condições de recrutamento e seleção de candidatos para esse cargo.

Art. 3º A categoria funcional de Técnico de Regulação será integrada pelas funções de Fiscal de Serviços e de Assistente Técnico cujas atribuições são as descritas no anexo II.

Parágrafo único. Serão estabelecidos no edital de concurso público os quantitativos das vagas por função integrante do cargo de Técnico de Regulação.

Art. 4° São requisitos para provimento dos cargos referidos no art. 1º deste Decreto:

I - de Analista de Regulação, nível superior com pós-graduação em curso de especialização em qualquer área de conhecimento, experiência profissional comprovada na área de pelo menos três anos, e conhecimento de pelo menos uma língua estrangeira, conforme dispuser o edital do concurso público;

II - de Técnico de Regulação, nível médio.

Parágrafo único. Os requisitos para ocupar os cargos da carreira de Regulação dos Serviços Públicos Concedidos serão comprovados na data da posse no cargo efetivo.

Art. 5° Os ocupantes dos cargos de Analista de Regulação e de Técnico de Regulação, terão vencimentos-base fixados, respectivamente, na Lei nº 2.401, de 9 de janeiro de 2002, e na Tabela B do anexo I da Lei nº 2.129, de 2 de agosto de 2000.

Parágrafo único. Aos integrantes da carreira Regulação dos Serviços Públicos Concedidos, em virtude da exigência de dedicação integral às atribuições do respectivo cargo em jornada de oito horas diárias e pelo impedimento de manter qualquer outro vínculo empregatício no serviço público ou na iniciativa privada, será atribuído o adicional de dedicação exclusiva, previsto na alínea “g” do inciso II do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, no percentual de cem por cento do vencimento da respectiva classe.

Art. 6º Ficam transformados para compor o Quadro de Pessoal da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, com fundamento no inciso V do art. 79 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.268, de 31 de julho de 2001, os cargos efetivos: quarenta de Profissional de Apoio Operacional; cinqüenta de Assistente Técnico Operacional, todos integrantes do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, nos cargos efetivos de:

I - trinta de Analista de Regulação;

II - vinte e três de Técnico de Regulação;

III - sete de Gestor de Serviços Organizacionais;

IV - três de Procurador de Autarquia e Fundação; e

IV - quatro de Assistente de Serviços Organizacionais.

Parágrafo único. O edital de concurso público fixará os quantitativos para o recrutamento de candidatos ao provimento do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, conforme a habilitação profissional necessária aos serviços da AGEPAN, até o limite das vagas instituídas neste artigo.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO I AO DECRETO Nº 11.165, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DA ATIVIDADE DE REGULAÇÃO
DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - ANALISTA DE REGULAÇÃO

a) ÁREA: SERVIÇOS

1. Efetuar o planejamento das fiscalizações dos serviços públicos regulados;
2. Fiscalizar obras, instalações e serviços regulados oferecidos à população, confrontando-os com metas e padrões pré-estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão ou outros instrumentos de outorga;
3. Elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, com vistas a aperfeiçoar a legislação pertinente;
4. Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços; Comparar o desempenho dos prestadores de serviços, pela evolução de seus indicadores, com congêneres do Brasil e do mundo;
5. Manter atualizado o sistema de informação dos serviços regulados, visando a apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
6. Examinar periódica e sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações dos prestadores de serviços;
7. Efetuar análise técnica de processos de reclamações e solicitações de usuários e operadores de serviços públicos regulados;
8. Elaborar relatórios periódicos e acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços regulados e a evolução da qualidade dos serviços públicos;
9. Preparar material técnico e de divulgação, concernente à qualidade dos serviços, e participar das audiências públicas de responsabilidade da AGEPAN;
10. Elaborar e controlar emissão de termos de notificação e autos de infração;
11. Dar suporte aos processos de avaliação de recursos decorrentes da lavratura de termos de notificação e autos de infração;
12. Realizar estudos sobre os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, com vistas à sua maior eficácia e eficiência;
13. Propor métodos para a fiscalização e controle dos serviços delegados;
14. Analisar propostas de alterações e ou ajustes nos processos operacionais das concessionárias dos serviços públicos regulados;
15. Participar dos processos de elaboração ou revisão de regulamentação dos serviços públicos delegados, assim como da sua divulgação;
16. Elaborar propostas dirigidas a moderar e dirimir conflitos de interesses relativos ao objeto das concessões, permissões e autorizações;
17. Participar da elaboração de propostas de concessão, permissão ou autorização, em parceria com o poder concedente;
18. Dar suporte ao processo de atendimento ao público, coordenando, controlando e sistematizando as reclamações e consultas dirigidas à AGEPAN;
19. Dar suporte técnico às atividades de pesquisa de opinião, para aprimoramento da qualidade dos serviços regulados, e de campanhas de esclarecimentos aos usuários;
20. Exercer demais atividades correlatas de apoio à regulação de serviços públicos;
21. Prestar esclarecimentos técnicos a usuários e a operadores dos serviços públicos regulados;
22. Acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços públicos regulados;

b) ÁREA: ADMINISTRAÇÃO E MARKETING

1. Efetuar análise técnica de processos de reclamações e solicitações de usuários e operadores de serviços públicos regulados;
2. Acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços públicos regulados;
3. Executar estudos estatísticos para elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de caráter científico, para incorporar no processo de avaliação dos prestadores de serviços, a opinião dos usuários;
4. Elaborar, testar e aplicar em campo questionários de qualidade dos serviços,
5. Correlacionar a evolução dos indicadores com a evolução da opinião dos usuários sobre os serviços;
6. Desenvolver e implementar alternativas tecnológicas de ouvidoria pública;
7. Desenvolver projetos pertinentes à ouvidoria e à cidadania;
8. Preparar material técnico e de divulgação, concernente à qualidade dos serviços, quando de audiência pública de responsabilidade da AGEPAN;
9. Organizar eventos em conjunto com a área de comunicação para realização de audiências públicas e campanhas educativas;
10. Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de satisfação e insatisfação dos serviços;
11. Comparar o desempenho dos prestadores de serviços, por meio da evolução de seus indicadores, com congêneres do Brasil e do mundo;

c) ÁREA: CONTABILIDADE E ECONOMIA

1. Participar da regulação e criação de marco regulatório econômico;
2. Efetuar o planejamento das fiscalizações econômico-financeiras dos serviços públicos regulados;
3. Fiscalizar as concessionárias de serviços públicos regulados oferecidos à população, confrontando-os com metas e padrões pré-estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão ou outros instrumentos de outorga;
4. Acompanhar o departamento jurídico na elaboração de pareceres quando de conflitos de interesses entre as partes, no que diz respeito à qualidade e aos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços públicos delegados;
5. Estudar, definir, propor métodos e formas para avaliar, acompanhar e conceder tarifas para os serviços públicos concedidos quando assegurem a prestação de serviços adequados à população, preservando a situação socioeconômica do prestador e da modicidade das tarifas;
6. Desenvolver e divulgar estudos e emitir relatórios com fluxo de viabilidade econômica financeira dos investimentos concessões a serem licitadas ou já contratadas;
7. Definir a metodologia de avaliação das condições econômico-financeiras dos concorrentes à concessão dos serviços públicos;
8. Implantar metodologias em FASB - Financial Accouting Standard Board: (tradução de demonstrações financeiras): EVA (Valor Economicamente Adicionado) e NOPAT;
9. Auxiliar as Câmaras Técnicas e a Ouvidoria nas questões pertinentes à regulação econômica e financeira;
10. Realizar auditorias e perícias contábeis sobre os serviços públicos delegados;
11. Elaborar, propor e atualizar indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos delegados, com vistas a aperfeiçoar a legislação pertinente;
12. Examinar a evolução sistêmica dos indicadores econômicos financeiros dos serviços;
13. Comparar o desempenho dos prestadores de serviços, por meio de evolução de seus indicadores, com congêneres do Brasil e do mundo;
14. Elaborar fluxo de caixa descontado e projetado e elaborar relatórios de custos, orçamentos e formação de preços;
15. Elaborar Plano Diretor Estratégico com ênfase em performance financeira, performance operacional e de endividamento;
16. Interpretar escrituração e demonstrações financeiras de sociedades específicas de processo de outorga;
17. Promover análise crítica de contratos e riscos; inteligência de mercado, balanço social;
18. Manter base de dados econômico-financeiros sobre os serviços públicos delegados;

II - PROCURADOR DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO

1. Exercer as atribuições descritas no Decreto nº 10.610, de 27 de dezembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 10.671, de 19 de fevereiro de 2002, para a função de Procurador de Autarquia e Fundação;
2. Examinar os instrumentos de delegação dos serviços públicos, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;
3. Examinar e ou elaborar minutas de editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito das atribuições da AGEPAN, definindo a participação da Autarquia como ente regulador e última instância administrativa;
4. Acompanhar a evolução da legislação especifica dos serviços regulados;
5. Manter atualizado sistema de informação dos serviços regulados, visando a apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
6. Prestar apoio aos processos de licitação para outorga de concessão e permissão dos serviços públicos;
7. Participar dos processos de elaboração ou revisão de regulamentação dos serviços públicos concedidos, assim como sua divulgação;
8. Elaborar propostas dirimidas a moderar e dirimir conflitos de interesses relativos ao objeto das concessões, permissão ou autorização;
9. Viabilizar a implantação da lei de concessões e regulação com as autoridades competentes;
10. Analisar a consistência dos autos de infração confrontando o que dispõe o regulamento e legislação complementar correlata;
11. Exercer demais atividades correlatas de regulação de serviços públicos ou outras que lhe venham a ser atribuídas.

ANEXO II AO DECRETO Nº 11.165, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DE REGULAÇÃO

I - CARGO: TÉCNICO DE REGULAÇÃO

a) ÁREA: FISCALIZAÇÃO

1. Fiscalizar, em consonância com o regulamento, a operação do serviço de transporte intermunicipais de passageiros;
2. Promover a apreensão de veículos quando houver ocorrências dos casos previstos no regulamento;
3. Emitir termo de notificação efetuando o comunicado da imposição de penalidade;
4. Prestar esclarecimentos técnicos a usuários e operadores dos serviços regulados;
5. Acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços regulados;
6. Exercer demais atividades correlatas de apoio à regulação de serviços públicos;

b) ÁREA: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

1. Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das normas de trabalho da AGEPAN;
2. Efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento, tabulação de dados e relatórios dos serviços da AGEPAN;
3. Realizar pesquisa de legislação e jurisprudência;
4. Organizar arquivos de processos;
5. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
6. Redigir correspondências administrativas;
7. Exercer atividades de recepção e expedição de documentos;
8. Cadastrar os autos de infração no sistema de cadastro das operadoras objetivando a imposição da penalidade correspondente e o seu cumprimento.


mfcj.25/3/2003(AGEPAN - CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARREIRA)