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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.841, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

Altera a redação do art. 27 do Decreto nº 11.798, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta os direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 6.468, de 18 de abril de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 27 do Decreto n° 11.798, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Ao servidor celetista será pago o adicional por tempo de serviço por qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o salário-base do respectivo emprego de carreira.

§ 1º O primeiro qüinqüênio corresponderá a dez por cento e, nos demais, a cinco por cento cada um, até o limite de quarenta por cento.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública