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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 9.935, DE 5 DE JUNHO DE 2000.

Cria o Parque Estadual Matas do Segredo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.279, de 6 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal e,

Considerando a responsabilidade do Estado em assegurar, de forma ética e integrada o patrimônio natural e cultural do Estado;

Considerando a necessidade de criação de novas áreas protegidas para que o Estado possa atingir um status significativo na conservação dos ecossistemas do cerrado;

Considerando a necessidade de favorecer a formação de uma nova consciência ambiental na sociedade sul-mato-grossense, para que os cidadãos possam auferir as áreas protegidas o valor que representam na garantia de uma melhor qualidade de vida em coletividade;

Considerando que as formações de cerrado e matas associadas desempenham um importante papel de melhoria da qualidade de vida das populações urbanas;

Considerando ser prioridade da política de conservação do estado de favorecer a proteção da biodiversidade das formações representativas de cerrado,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica criado o Parque Estadual Matas do Segredo, com o objetivo de preservar amostras de Cerrado e Matas nela associadas, espécies da flora e fauna, a manutenção de bacias hidrográficas, e valorização do patrimônio paisagístico e cultural do Município de Campo Grande, objetivando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.

Art. 2º O Parque Estadual Matas do Segredo é constituído de uma área contínua, abrangendo área urbana do Município de Campo Grande, com os seguintes limites: Inicia-se no marco MP-01, com coordenadas Planas U.T.M.; E = 751716.72 m. e N = 7742310.87 m. Referenciada ao Meridiano 51º WGR; Elipsóide SAD 69; e o Equador; deste segue ao azimute de 54°30'46" e distância de 294.21 m, até o marco MP-02; deste segue ao azimute de 308°55'39" e distância de 73.97 m, até o marco MP-03; deste segue ao azimute de 52°41'55" e distância de 780.85 m, confrontando do marco MP-01 ao marco MP-04 com Bairro Jardim Presidente até o marco MP-04; deste segue ao azimute de 336°43'36" e distância de 1271.83 m, confrontando com Rua Marques de Herval, até o marco MP-05; deste segue ao azimute de 237°02'42" e distância de 1813.34 m, até o marco MP-06; deste segue ao azimute de 202°10'08" e distância de 7.91 m, até o marco MP-07; deste segue ao azimute de 94°08'03" e distância de 46.21 m, confrontando do marco MP-05 ao marco MP-08 com Terras de Jorge Elias Zahran té o marco MP-08; deste segue ao azimute de 81°40'30" e distância de 179.96 m, até o marco MP-09; deste segue ao azimute de 153°10'25" e distância de 115.22 m, até o marco MP-10; deste segue ao azimute de 68°06'10" e distância de 184.42 m, confrontando do marco MP-08 ao marco MP-11 com Terras de Jorge Miyashiro até o marco MP-11; deste segue ao azimute de 145°52'25" e distância de 321.87 m, confrontando com Terras de Manoel Santana, até o marco MP-12; deste segue ao azimute de 149°29'27" e distância de 51.30 m, confrontando com Terras de Manoel Santana, até o marco MP-13; deste segue ao azimute de 63°43'13" e distância de 86.19 m, até o marco MP-14; deste segue ao azimute de 137°59'10" e distância de 111.16 m, até o marco MP-15; deste segue ao azimute de 228°16'39" e distância de 185.51 m, confrontando do marco MP-13 ao marco MP-16 com Terras de Albino Galdino Carvalho até o marco MP-16; deste segue ao azimute de 131°42'50" e distância de 326.93 m, confrontando com Terras de Olga de tal, até o marco MP-17; deste segue ao azimute de 53°44'47" e distância de 109.78 m, confrontando com Terras de Benedito Celso Rodrigues Dias, até o marco MP-18; deste segue ao azimute de 134°47'18" e distância de 315.97 m, confrontando com Terras de Benedito Celso Rodrigues Dias, até o marco MP-01; inicio desta descrição, totalizando uma área de 177,5800 hectares.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por intermédio da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal, a administração do Parque, bem como a manutenção da zona de amortecimento do mesmo.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Matas do Segredo, a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



PARQUE EST MATAS DO SEGREDO.doc