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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.001, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Institui o Dia “D” de Combate à Tuberculose, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.418, de 29 de maio de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia “D” de Combate à Tuberculose, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado