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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.874, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera a redação do inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 31 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. ......................................

......................................................

IX - adicional de insalubridade;

.............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.874 PCC Detran.doc