O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e considerando o grande número de presas condenadas, que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto no Município de Campo Grande,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado de Campo Grande, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |