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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.232, DE 27 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre a isenção de recolhimento de taxa de inscrição de concurso público, nas condições que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6006, de 28 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração pública estadual, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, concomitantemente:

I - a condição de desempregado, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou

b) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

II - a condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo Anexo, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

III - a situação de residente há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul, apresentando: (revogado pelo Decreto nº 15.071, de 17 de setembro de 2018)

a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do concurso público; (revogada pelo Decreto nº 15.071, de 17 de setembro de 2018)

b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público. (revogada pelo Decreto nº 15.071, de 17 de setembro de 2018)

§ 1º O candidato para obter a isenção deverá postar o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas neste artigo, até cinco dias antes da data fixada no edital para o término das inscrições.

§ 1º O candidato para obter a isenção deverá postar ou entregar pessoalmente o requerimento de isenção de taxa, devidamente assinado, acompanhado dos documentos comprobatórios previstos neste artigo, no período estabelecido no edital de abertura das inscrições. (redação dada pelo Decreto nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012)

§ 2º Serão publicados, até dois dias antes do término das inscrições, os nomes dos candidatos cujos requerimentos foram indeferidos, para que, tendo interesse, façam o recolhimento da taxa de inscrição antes do término das inscrições.

§ 2º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, por publicação no Diário Oficial do Estado, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição. (Nova redação dada pelo Decreto nº 11.328, de 29 de maio de 2003)

§ 3º Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Decreto.

§ 4º O órgão ou entidade promotor do concurso público responderá pelo pagamento das inscrições que receberem isenção.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO AO DECRETO Nº 11.232, DE 27 DE MAIO DE 2003.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.557, de 13/12/2002, e Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público, aberto pelo Edital nº _____________________ para o cargo/função ______________________________________________________________________ .
1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome:
Filiação:
Estado Civil:
Data de Nascimento:RG Nº:CPF:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:CEP:
Telefone Residencial:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOMEFONTE PAGADORAPARENTESCOSALÁRIO MENSAL
PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.
DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

_________ cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

_________ cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público,

_________ título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado,

_________ cópia autenticada de uma conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone);

_________ comprovante de vínculo empregatício, que conte setecentos e trinta dias ou mais;

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Em, _____ de __ ___________ de ______

Assinatura do Candidato