(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.833, DE 5 DE ABRIL DE 2005.

Cria o Estabelecimento Penal no Município de Bataguassu.

Publicado no Diário Oficial, nº 6.460, de 6 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e considerando o grande número de presos condenados, que cumprem pena no Município de Bataguassu,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Bataguassu, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



Cria Estabelecimento Penal - Bataguassu.rtf