O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de setembro como o Dia do Administrador em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |