O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de criação do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto na Comarca de Ponta Porã-MS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de Ponta Porã, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal, sob a égide da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |