O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 11.749, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em Exercício
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 11.787, DE 20 DE JANEIRO DE 2005.
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES DA AGEPAN
Função atual | Função de Enquadramento |
Analista de Regulação | Analista de Regulação |
Técnico de Regulação | Técnico Operacional de Regulação |
| Técnico Assistente de Regulação |
Gestor de Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais |
Contador | Analista Contábil |
Procurador de Autarquia e Fundação | Procurador de Entidade Pública |
Assistente de Serviços Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais |
Agente Administrativo | Assistente de Serviços Organizacionais |
Assistente de Administração | Assistente de Serviços Organizacionais |
Mecânico Especializado | Técnico de Serviços Operacionais |
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